A transformação da infraestrutura de recebíveis no Brasil entrou em uma nova etapa.
Em 15 de julho de 2026, começaram a operar os sistemas de escrituração de duplicatas escriturais, trazendo para o ambiente eletrônico o registro e o acompanhamento dos principais eventos relacionados a esses títulos.
A mudança acontece em um momento de expansão e sofisticação da indústria de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs). Somente no primeiro semestre de 2026, as ofertas desses fundos alcançaram R$ 53,1 bilhões, distribuídos em 559 operações.
Para instituições que operam com direitos creditórios, portanto, entender essa nova infraestrutura deixou de ser apenas uma discussão sobre regulação.
Passou a ser uma questão operacional.
O que é a Duplicata Escritural?
A Duplicata Escritural é a versão digital da duplicata, título de crédito utilizado para representar valores decorrentes de vendas de produtos ou prestação de serviços a prazo.
Ela é emitida e registrada em sistemas eletrônicos autorizados, permitindo maior segurança, rastreabilidade e controle sobre a titularidade do crédito.
No novo modelo, informações e eventos relacionados ao título passam a fazer parte dessa infraestrutura eletrônica.
Isso inclui, entre outros aspectos, o aceite ou a recusa, a transferência de titularidade, a constituição de ônus e gravames e informações relacionadas à liquidação. A regulamentação também prevê acesso centralizado a essas informações nos sistemas de escrituração.
Na prática, cria-se uma infraestrutura mais padronizada para acompanhar o recebível ao longo de seu ciclo.
O que muda para os FIDCs?
FIDCs podem adquirir duplicatas como direitos creditórios integrantes de suas carteiras.
Por isso, uma das principais transformações trazidas pela Duplicata Escritural está na rastreabilidade.
A infraestrutura permite maior controle sobre aspectos como existência do crédito, titularidade e eventuais gravames associados ao recebível.
Para os FIDCs, essa maior padronização das informações tende a contribuir para procedimentos de aquisição e verificação de lastro.
Isso ganha especial relevância diante de um problema histórico desse mercado: a possibilidade de um mesmo recebível ser negociado mais de uma vez.
Com os atos e transferências registrados eletronicamente, aumenta a capacidade de identificar a situação daquele ativo e acompanhar seu histórico.
Com os atos e transferências registrados eletronicamente, aumenta a capacidade de identificar a situação daquele ativo e acompanhar seu histórico.
Mais rastreabilidade, controle e segurança
O próprio Banco Central aponta entre as vantagens da Duplicata Escritural, o aumento da segurança das operações, o controle da titularidade, o rastreamento das negociações e a redução do risco de fraudes.
Para uma operação com FIDCs, esses benefícios podem se refletir em diferentes momentos da gestão da carteira.
A verificação do lastro passa a contar com informações mais estruturadas. A transferência de titularidade pode ser acompanhada eletronicamente. Ônus e gravames associados aos títulos passam a integrar o ambiente de consulta.
Mas isso não significa que a tecnologia elimine os riscos associados ao crédito.
A nova infraestrutura melhora a qualidade, a padronização e a rastreabilidade das informações disponíveis.
Transformar essas informações em controle continua dependendo de processos e sistemas preparados para utilizá-las.
A adaptação também é um desafio tecnológico
A Duplicata Escritural não representa apenas a substituição de um documento físico por sua versão digital.
Ela modifica a infraestrutura pela qual esses ativos são emitidos, acompanhados e negociados.
Por isso, a adaptação envolve integração tecnológica.
Empresas podem acessar a infraestrutura por meio dos próprios sistemas dos escrituradores ou por integrações com instituições financeiras, instituições de pagamento e outros sistemas informatizados.
Para organizações que administram grandes volumes de direitos creditórios, isso coloca uma questão importante no centro da estratégia: os sistemas atuais estão preparados para se comunicar com essa nova infraestrutura?
Um mercado de FIDCs cada vez mais sofisticado
A chegada da Duplicata Escritural acontece enquanto a própria indústria de FIDCs passa por mudanças.
Além da rastreabilidade, discussões recentes envolvem classificação dos fundos, tratamento regulatório de direitos creditórios e critérios técnicos de provisionamento.
O volume também demonstra a dimensão dessa indústria: foram R$ 53,1 bilhões em ofertas e 559 operações apenas no primeiro semestre de 2026.
À medida que o mercado cresce e sua infraestrutura se torna mais sofisticada, a capacidade tecnológica para gerir essas operações ganha importância proporcional.
Como a Função pode apoiar essa transformação?
A Função Sistemas acompanha a evolução da infraestrutura do mercado de crédito com soluções preparadas para apoiar a gestão de operações com FIDCs.
Com integração às registradoras de duplicatas escriturais, a Função permite conectar a gestão da operação à nova infraestrutura de recebíveis, contribuindo para uma jornada mais integrada e para o acompanhamento das informações relacionadas ao lastro.
A Duplicata Escritural já entrou em operação.
Agora, o desafio passa a ser transformar a rastreabilidade oferecida pela nova infraestrutura em controle, eficiência e governança para a operação.
Sua instituição está preparada para esse novo cenário? Fale com o time da Função Sistemas.
Fonte:
www.cepeda.law/fidcs-em-movimento-novos-contornos-regulatorios-e-operacionais
www.antecipafacil.com.br/artigo/duplicata-escritural-guia-definitivo-2026